“Dispõe sobre a correção dos valores que trata o inciso I e II do art. 23 da Lei Federal Nº 8.666/1993, pelo índice do IGP-M, com fundamento no art. 120, da Lei Federal Nº 8.666/1993 e de acordo com a Resolução Consulta do TCE-MT Nº. 17/2014-TP, e dá outras providências”.